quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Escolas que exigirem material de uso coletivo podem receber multa de até R$ 6 milhões


As escolas que exigirem a compra de material de uso coletivo poderão receber multas de até R$ 6 milhões, de acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os institutos de Defesa do Consumidor (Procons). A Lei 12.886/2013 proíbe a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
As instituições de ensino que descumprirem a regra poderão ser punidas com multas que variam de R$ 400 até R$ 6 milhões. O valor é cobrado de acordo com o faturamento de cada colégio. O Senacon alerta que os responsáveis que tiverem dúvidas se o material pedido na lista é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. O órgão lembra que a instituição também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o aumento das mensalidades.


- Fiquem ligados!



Fonte: Extra.com.br

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