segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Lei nacional antifumo entra em vigor na 4ª



Começa na quarta(3) uma rigorosa restrição nacional ao fumo. Com a lei 12.546, aprovada em 2011 e regulamentada este ano, passa a ser proibido consumir cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e similares em restaurantes, clubes ou qualquer lugar de uso coletivo, mesmo que exista, no ambiente, uma separação por parede, divisória ou teto. Enfim, acabam os chamados fumódromos.

Também não será permitido fumar em halls ou corredores de condomínios. Estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados e podem até perder a licença de funcionamento. A norma restringe o fumo à casa do fumante e lugares completamente abertos, como parques, praças e vias públicas.
Fica permitido também o consumo de tabaco em espaços abertos de estádios de futebol, e em tabacarias. No caso destas, as lojas deverão ser dedicadas especificamente para esse fim. Cultos religiosos serão exceção. Os fiéis podem fumar, caso isso venha a fazer parte do ritual.
Mudam também, e ficam mais rigorosas, as normas para propaganda de cigarros. A exposição dos produtos só será permitida se acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo. Os fabricantes terão que aumentar os espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Tais avisos deverão estar em toda a face posterior das embalagens e em uma das laterais. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), cerca de 90% dos casos de câncer de pulmão estão relacionados ao fumo.
- Lei é para ser cumprida!
Fonte: Jornal Destak

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