A Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro promulgou a Lei Nº 7004, de 12 de maio de 2015 oriunda do Projeto de
Lei Nº 1317, de 2012 de autoria do Deputado que altera a Lei Nº 1954 de 1992
que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos
culturais e dá outras providências.
A alteração tem por objetivo levar
ao conhecimento de todos, não apenas o valor global, mas a planilha
de orçamento detalhada dos
projetos subsidiados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
As ações governamentais devem estar imbuídas de ampla divulgação, em atenção ao
princípio da publicidade cuja finalidade também sugere o acompanhamento dos
atos públicos. Portanto, a partir de agora será obrigatória a divulgação
da planilha de rolamento detalhada no site de divulgação do projeto contemplado
e no site da Secretaria de estado responsável pela concessão do incentivo
fiscal e/ou competente.
- Transparência sempre!
Fonte: EquipeWM
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