A partir de hoje, nenhum motorista poderá ter a carteira de habilitação cassada por multa se não tiver sido notificado no prazo de 12 meses após a infração. Ficam excluídos dessa garantia apenas os casos de flagrantes de embriaguez e acidentes com mortes.
Assim decidiram, por unanimidade, os deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que derrubaram ontem os vetos a dois artigos da Lei 6.897, publicada em setembro, que obriga ainda o Detran a atualizar em seu site a pontuação de infrações na CNH a cada seis meses. Até o dia 25 de setembro, quando a lei foi publicada no Diário Oficial, o Detran só era obrigado a atualizar anualmente as informações sobre a pontuação no site.
Assim decidiram, por unanimidade, os deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que derrubaram ontem os vetos a dois artigos da Lei 6.897, publicada em setembro, que obriga ainda o Detran a atualizar em seu site a pontuação de infrações na CNH a cada seis meses. Até o dia 25 de setembro, quando a lei foi publicada no Diário Oficial, o Detran só era obrigado a atualizar anualmente as informações sobre a pontuação no site.
- Assim fica mais fácil!
Fonte: Jornal O Dia
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