quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Juízes terão adicional de férias sem IR



A 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal liberou juízes e desembargadores de pagar IR (imposto de renda) sobre o adicional de um terço do salário recebido durante as férias.Todos os outros trabalhadores brasileiros que recebem esse benefício têm que pagar imposto de renda sobre seus vencimentos.

Em sua decisão, a juíza substituta Maria Cândida de Almeida, afirma que o adicional de um terço sobre o salário durante as férias tem caráter indenizatório e, por isso, ele não poderia ser tributado com o IR.Jurisprudências do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) são citadas tanto pela magistrada, para fundamentar a sentença favorável à própria categoria, quanto pelo governo federal, que vai recorrer da decisão.
- Me causa estranheza já que todos os outros brasileiros tem que pagar o imposto sobre o vencimento. 
Fonte: Jornal Destak

Nenhum comentário:

Postar um comentário