A Justiça Federal determinou que o tempo máximo de espera para o início do tratamento de câncer pelo SUS (Sistema Único de Saúde) é 60 dias após a data do diagnóstico da doença. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anula artigo da Portaria nº 876 do Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do SUS como ponto de partida para a contagem do prazo.
O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a penalidades administrativas. A Defensoria Pública da União frisa que o paciente que verificar qualquer irregularidade pode procurar uma unidade para pedir ajuda.
- Muito boa a notícia. Contra esta terrível doença, o tempo é essencial.
Fonte: R7.com

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