Resolução publicada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Diário Oficial da União define requisitos mínimos para a avaliação de matérias estranhas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. De acordo com o texto, o regulamento tem como objetivo avaliar a presença de matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana e indicativas de falhas na aplicação de boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas.
As normas são válidas para todos os tipos de alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano.
- Muito bom! Alimento na imundice, não!
Fonte: R7.com


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