A pouco mais de 20 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do IR (Imposto de Renda), mais de 20 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Segundo especialistas, os bens imóveis são declarados pelo custo de aquisição e deverá permanecer o mesmo valor até o momento da venda. Assim, o contribuinte não pode alterar o valor do imóvel em sua declaração de rendimentos em virtude de valorização de mercado por falta de previsão legal.
Além disso, podem integrar o custo de aquisição dos bens imóveis, quando comprovados com documentação hábil e idônea, os gastos com benfeitorias. Eles explicam que como não há previsão legal que autorize a correção do valor do imóvel residencial ou qualquer outro, o valor a consignar na coluna “Situação em 31/12/2013” deverá ser o mesmo constante na coluna “Situação em 31/12/2012”, da ficha “Bens e Direitos” na declaração.
- Fique atento para não dar mole para o leão!
Fonte: R7.com

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