segunda-feira, 9 de junho de 2014

Ministério do Trabalho ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário.


A partir de 1º de julho, esses contratos poderão durar por até nove meses, mediante autorização do órgão, caso ultrapassem os três meses habituais.

Hoje, esses trabalhos temporários só podem ser prorrogados uma vez, por mais três meses, em um total de seis meses. Segundo especialistas, a autorização deve ser mais facilmente concedida nas situações em que há substituições de pessoal, ou seja, quando uma funcionária entra em licença-maternidade, por exemplo, ou o empregado se afasta por motivo de doença, e a companhia quer contratar temporários.
Há também a possibilidade de prorrogação quando há um acréscimo extraordinário de serviços. Seria o caso, por exemplo, de uma fábrica de chocolates que aumenta sua produção para suprir a demanda da Páscoa.

Direitos. O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.

- A notícia é muito boa para quem está começando a trabalhar agora!



Fonte: Jornal Destak

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