Discriminação baseada em orientação sexual ou gênero agora pode ser punida com multa de até R$ 60 mil. A lei 7046 foi sancionada ontem pelo Governo do RJ e prevê também advertência e até cassação a agentes públicos e estabelecimentos comerciais. O projeto foi aprovado no fim de junho. O texto da lei define dez tipos de discriminação, como impedir acesso a locais públicos e impor tratamento diferenciado. Incitar o preconceito em meios de comunicação também é passível de multa. A lei, no entanto, não se aplica a instituições religiosas.
- Qualquer tipo de discriminação é absurda!
Fonte: Jornal Destak


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